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- Legislação [Lei Nº 1786 de 24 de Março de 2025]
Lei nº 1.786, de 24 de março de 2025
INSTITUI O DIA DO JOVEM EMPRESÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituído "O Dia Do Jovem Empresário de Tianguá" no dia 11 de agosto de cada ano, com o objetivo de reconhecer, valorizar e homenagear jovens empresários do município que se destacam no desenvolvimento de suas atividades empreendedoras, contribuindo para o crescimento econômico e social de Tianguá.
A homenagem será concedida anualmente, com base nos seguintes critérios:
Inovação no setor de atuação empresarial;
Impacto positivo na geração de empregos e no desenvolvimento local;
Responsabilidade social e ambiental;
Superação de desafios relacionados à gestão e administração do negócio;
Contribuição para o fortalecimento da economia local.
À homenagem será destinada a jovens empresários com idades entre 18 e 30 anos, com empresa em funcionamento no município de Tianguá.