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- Legislação [Lei Nº 1796 de 1 de Abril de 2025]
Lei nº 1.796, de 01 de abril de 2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE TELAS E SAÚDE MENTAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso de Telas e Saúde Mental Infantil, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, no âmbito do Município de Tianguá.
A Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso de Telas e Saúde Mental Infantil terá como objetivo principal a promoção de debates e ações educativas voltadas à população sobre os impactos do uso excessivo de telas no desenvolvimento emocional e social de crianças e adolescentes.
Durante essa semana, o Poder Público poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, as seguintes atividades:
eminários, palestras e oficinas educativas em escolas e espaços públicos sobre os efeitos do uso excessivo de telas na saúde mental infantil,
Campanhas de conscientização sobre o equilíbrio no uso da tecnologia e a importância de atividades físicas e interações sociais,
Distribuição de materiais informativos orientando pais, educadores e profissionais da saúde sobre boas práticas na regulação do uso de dispositivos digitais;
Divulgação de pesquisas científicas sobre os impactos psicológicos e neurológicos do tempo excessivo de tela;
Promoção de espaços de escuta e acolhimento para crianças, adolescentes e suas famílias sobre o tema.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, organizações não governamentais, associações de classe e demais entidades especializadas para a realização das ações previstas nesta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.