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- Legislação [Lei Nº 1803 de 26 de Maio de 2025]
Lei nº 1.803, de 26 de maio de 2025
OBRIGA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, BEM COMO OPODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAR EM SEUS SÍTIOS OFICIAIS O PROCESSO LEGISLATIVO NA ÍNTEGRA DOS PROJETOS DE LEIS APROVADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
O Poder Legislativo municipal, bem como o Poder Executivo municipal deverão publicar em seus sítios oficiais o processo legislativo na íntegra dos projetos de leis aprovados.
Para fins do dispositivo no caput a publicação deverá conter no mínimo as seguintes fases do processo legislativo: iniciativa do projeto de lei, possíveis emendas ao projeto e a lei aprovada.
A quantidade de votos favoráveis e contrários a proposição também deverá ser informada.