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- Legislação [Lei Nº 1804 de 26 de Maio de 2025]
Lei nº 1.804, de 26 de maio de 2025
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA ÁRVORE TIMBAÚBA, SITUADA NA AVENIDA RÉGIS DINIZ, ESQUINA COM A RUA RUBEM DA SILVA CORREIA, NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, TIANGUÁ-CEARÁ, COMO PATRIMÔNIO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO HISTÓRICO DE TIANGUÁ E DO ESTADO DO CEARÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica considerada Patrimônio Histórico Ambiental de interesse público, para fins de tombamento, por seu valor natural, paisagístico, cultural e socioambiental, a árvore conhecida localmente como Timbaúba (Enterolobium contortisiliquum), situada na Avenida Régis Diniz, esquina com a Rua Rubem da Silva Correia, no Bairro Cândido Xavier de Sá, com as seguintes coordenadas geográficas: Longitude -40.98709 E, Latitude -3.71766 S.
Para os efeitos desta Lei, a árvore aqui tombada é considerada bem imóvel por acessão natural, devendo o Poder Executivo Municipal garantir a ambiência e a visibilidade do entorno, de forma a preservar seu valor cultural, ambiental e paisagístico.
Fica proibido qualquer corte, mutilação, retirada, derrubada ou remoção da árvore tombada, devendo ser utilizados todos os meios técnicos, fitossanitários, operacionais e científicos para a sua conservação e preservação integral.
árvore tombada por esta Lei é imune a corte, remoção, replantio, queima, poda abusiva ou qualquer dano que possa comprometer sua integridade ou condição fitossanitária.
O Município de Tianguá, por meio da atuação conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura e Turismo, será responsável pela efetivação do tombamento e pela preservação do referido bem ambiental.
Considerando sua localização em área urbana e sua singularidade em meio a edificações, o Município deverá:
Realizar a demarcação de área mínima ao redor da árvore, garantindo sua adequada conservação e proteção.
Providenciar a sinalização e emplacamento no local, assegurando a proteção legal e promovendo a educação ambiental junto à comunidade.
Respeitado o Plano de Manejo, será permitida a coleta de sementes pela população local, bem como visitas e excursões organizadas por escolas, instituições de pesquisa e comunidades, desde que respeitada a integridade do bem tombado.