• Início
  • Legislação [Lei Nº 1805 de 16 de Junho de 2025]




Lei nº 1.805, de 16 de junho de 2025

 

    DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Incineração de documentos inservíveis existentes no arquivo geral da Prefeitura Municipal nos termos da presente Lei.

         

          A presente incineração deverá preservar os Documentos abaixo relacionados:

           

            Folhas de Pagamento do Executivo.

             

              Prestações de Contas de Governo dos Últimos 05 cinco anos.

               

                Prestações de Contas de Gestão dos Últimos 05 cinco anos.

                 

                  Documentos de Despesas dos Últimos 05 cinco anos.

                   

                    Projetos de Leis, Leis e Decretos.

                     

                      Documentos Históricos.

                       

                        Processos Licitatórios cujos contratos não estejam mais vigentes a mais de 05 anos.

                         

                          Cadastro dos Servidores Ativos e Inativos.

                           

                            Demais documentos cujos prazos de incineração são definidos em Leis Federais, Estaduais e Municipais.

                             

                              Art. 2º.   

                              Será designado uma comissão através de Portaria do Executivo Municipal, para análise dos documentos em via de incineração, que emitirá relatório sobre os documentos incinerados, para posterior publicação e arquivamento.

                               

                                Art. 3º.   

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                 

                                  Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de junho de 2025.

                                  Alex Anderson Nunes da Costa

                                  Prefeito Municipal

                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.