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  • Legislação [Lei Nº 1809 de 10 de Julho de 2025]




Lei nº 1.809, de 10 de julho de 2025

 

    INSTITUI SESSÃO SOLENE ANUAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EM HOMENAGEM À IGREJA CATÓLICA E AOS COROINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída, no âmbito do Município de Tianguá, a realização de uma Sessão Solene anual na Câmara Municipal em homenagem à Igreja Católica e aos Coroinhas.

         

          Art. 2º.   

          A Sessão Solene será realizada, preferencialmente, no dia 15 (quinze) do mês de agosto.

           

            Art. 3º.   

            A Sessão Solene terá por objetivo:

             

              Reconhecer a importância histórica, religiosa e social da Igreja Católica no desenvolvimento do município de Tianguá;

               

                Valorizar a dedicação dos Coroinhas, jovens que atuam no serviço do altar, contribuindo com a vivência litúrgica e o fortalecimento da fé cristã;

                 

                  Promover o diálogo e a valorização das ações religiosas voltadas à formação espiritual, ética e cidadã da juventude tianguaense.

                   

                    Art. 4º.   

                    A Sessão Solene contará com a presença de representantes das paróquias locais, movimentos e pastorais da Igreja Católica, especialmente dos Coroinhas e suas famílias.

                     

                      Art. 5º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

                        Alex Anderson Nunes da Costa

                        Prefeito Municipal

                         

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