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- Legislação [Lei Nº 1809 de 10 de Julho de 2025]
Lei nº 1.809, de 10 de julho de 2025
INSTITUI SESSÃO SOLENE ANUAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ EM HOMENAGEM À IGREJA CATÓLICA E AOS COROINHAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída, no âmbito do Município de Tianguá, a realização de uma Sessão Solene anual na Câmara Municipal em homenagem à Igreja Católica e aos Coroinhas.
A Sessão Solene será realizada, preferencialmente, no dia 15 (quinze) do mês de agosto.
A Sessão Solene terá por objetivo:
Reconhecer a importância histórica, religiosa e social da Igreja Católica no desenvolvimento do município de Tianguá;
Valorizar a dedicação dos Coroinhas, jovens que atuam no serviço do altar, contribuindo com a vivência litúrgica e o fortalecimento da fé cristã;
Promover o diálogo e a valorização das ações religiosas voltadas à formação espiritual, ética e cidadã da juventude tianguaense.
A Sessão Solene contará com a presença de representantes das paróquias locais, movimentos e pastorais da Igreja Católica, especialmente dos Coroinhas e suas famílias.