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  • Legislação [Lei Nº 1674 de 27 de Março de 2024]




LEI Nº 1674/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

    Dispõe sobre o reajuste dos servidores Comissionados e Efetivos da Câmara Municipal de Tianguá, previsto no art. 37, inciso X, da Constituição da República.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguâ-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido reajuste no valor de 10,0% (dez por cento) no vencimento-base dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Tianguá/CE.

         

          Os efeitos financeiros do reajuste de que trata o caput terão vigência a partir de 1 ° de janeiro de 2025.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário, devendo os orçamentos subsequentes consignar dotação suficiente para suportá-las.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de março de 2024.

                 

                 

                 

                 

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal

                 

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