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  • Legislação [Lei Nº 1673 de 27 de Março de 2024]




LEI Nº 1673/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL N° 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.651/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderso Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Tianguá, Crédito Adicional Especial para subsidiar a criação dos elementos de despesas e respectiva fonte de recurso junto à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 524.000,00 (Quinhentos e vinte e quatro mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da referida dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1°, inciso Il da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 524.000,00(quinhentos e vinte e quatro mil reais), conforme se evidencia no anexo || desta lei.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 1.651 de 15 de dezembro de 2023, com finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.606 de 10 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orgamentárias), a Lei nº 1.651 de 15 de dezembro de 2023, e a Lei nº 1.413 de 28 de outubro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

               

                Art. 5º.   

                A presente Lei entrara em vigor na data da sua publicação.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de março de 2024.

                   

                   

                   

                   

                   

                  Alex Anderson Nunes da Costa

                  Prefeito Municipal

                   

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