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  • Legislação [Lei Nº 1672 de 27 de Março de 2024]




LEI N° 1672/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

    DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO DE MANEJO DE RESIDUOS SOLIDOS SERRA DA IBIAPABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica ratificado parcialmente o protocolo de intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Serra da Ibiapaba, celebrado com os municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, São Benedito, Ubajara, Ibiapina e Viçosa do Ceará, de acordo com a lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e com o Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

         

          Não se ratifica o Anexo Il do referido Protocolo de Intenções, que trata da criação da Taxa de Residuos Sólidos Domiciliares. EMENDA ADITIVA N° 01/2024 AO PROJETO DE LEI 10/2024.

           

            Art. 2º.   

            O Poder Executivo adotará as medidas necessarias para a efetivação Consórcio Plblico de Manejo de Residuos Sólidos da Serra da ibiapaba e seu pleno funcionamento.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de março de 2024.

                 

                 

                 

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal

                 

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