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- Legislação [Lei Nº 1670 de 27 de Março de 2024]
LEI Nº 1670/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINA A LOCALIDADE “FIM DO CÓRREGO”, A COMUNIDADE SITUADA NO DISTRITO DE CARUATAÍ NOS TERMOS DA LOCALIZAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica denominada a Localidade “Fim do Córrego”, na Estrada Vicinal Clovis Pereira Costa, situada no distrito de Caruatai, nos termos da localização.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposigbes em contrario.
Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de março de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal