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- Legislação [Lei Nº 331 de 27 de Agosto de 2002]
Lei nº 331, de 27 de agosto de 2002
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -- SDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL aprovou e eu DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado um terreno no local a fazer doação de onde está sendo implantado o Mini-Distrito Tianguá, Industrial de para serem construídas LTDA", ao Governo as instalações da Indústria "Renna Calçados Desenvolvimento do Estado do Ceará, através da Secretaria de Econômico - SDE.
O terreno referido no caput do artigo tem como confinantes e dimensões seguintes: ao norte e ao leste onde mede de cada lado 120,00m (cento Messias vinte metros) Aguiar com terras da Prefeitura Municipal de Tianguá, ao sul com a Rua Coletora-01 onde mede 120,00 m (cento e vinte metros) e ao oeste com a Via perfazendo projetada, onde também mede 120,00m (cento e vinte metros) uma área total de: 14.400,00m² ( quatorze mil e quatrocentos metros quadrados).
Se as instalações no prazo de 02 (dois) anos o Governo do Estado do Ceará não construir instalações industriais doada reverterá referidos no art. 1° deste diploma legal, a área doada reverterá ao Patrimõnio do Municipio de Tiangúa.