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- Legislação [Lei Nº 1819 de 10 de Julho de 2025]
Lei nº 1.819, de 10 de julho de 2025
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL, DA ESTÁTUA DO ALMIRANTE RUBIM LOCALIZADA NA PRAÇA ALMIRANTE RUBIM, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica tombada, para fins de preservação histórica, artística e cultural, a estátua do Almirante Rubim, localizada na Praça Almirante Rubim, no município de Tianguá — CE.
O tombamento de que trata esta Lei tem por objetivo a proteção e conservação da referida estátua como patrimônio histórico e cultural da cidade, reconhecendo seu valor simbólico, identitário e afetivo para a população tianguaense.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão equivalente, adotará as providências necessárias para:
O registro do tombamento no livro do Tombo Municipal;
A sinalização do bem tombado com placa indicativa, contendo informações históricas e culturais;
A fiscalização e preservação da integridade física da estátua;
A realização de estudos técnicos, quando necessário, para sua conservação e eventual restauração.
Fica proibida qualquer modificação, remoção, destruição, descaracterização ou intervenção na estátua tombada, salvo mediante autorização expressa do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, observadas as normas legais de preservação.