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  • Legislação [Lei Nº 286 de 30 de Maio de 2001]




Lei nº 286, de 30 de maio de 2001

 

    AUTORIZA OS PODERES MUNICIPAIS A PROCEDEREM Á CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DE MULTAS, JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO PAGOS EM ATRASO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo do Município autorizados a procederem à contabilização das eventuais despesas com pagamento de compromissos financeiros pegos em atraso, relativos às despesas de interesse público da responsabilidade do Município.

         

          As despesas decorrentes do pagamento de juros, multa e demais acréscimos moratórios correrão à conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos das Despesas dos Poderes Públicos do Município.

           

            Art. 2º.   

            A autorização de que trata o artigo anterior só terá aplicabilidade e eficácia para o pagamento de despesas com multas, juros e demais pagamentos de contas de consumos de água, energia e serviço de telefonia, essenciais ao pleno funcionamento das atividades da Administração Pública Municipal.

             

              Art. 3º.   

              A regulamentação de que trata a presente lei está arrimada nas disposições contidas no inciso Il do art. 30 da Constituição Federal.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 30 de maio de 2001.

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

                   

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