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  • Legislação [Lei Nº 1154 de 5 de Junho de 2019]




LEI Nº 1.154/2019, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

    CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DOS ANIMAIS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tianguá/CE a Semana de Conscientização sobre os Direitos dos Animais, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 01 a 07 de outubro, sendo designado o dia 04 de outubro como o “Dia Municipal de Conscientização sobre os Direitos dos Animais”.

          A programação dos eventos relacionados à Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos dos Animais deverá ocorrer entre os dias supracitados no caput deste artigo.

            Art. 2º.   

            O Poder Executivo fica autorizado a realizar as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei.

              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                Art. 3º.   

                Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos dos Animais, fica permitido à Prefeitura de Tianguá-CE realizar atividades educativas através das Secretarias de Educação, Saúde e Meio Ambiente em conjunto com instituições afins, objetivando conscientizar a população do Município sobre as melhores práticas em cuidados e conscientização sobre Direitos dos Animais.

                  Os eventos de que trata o caput deste artigo serão amplamente divulgados.

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, aos 05 de junho de 2019.

                        José Jaydson Saraiva de Aguiar

                        Prefeito Municipal

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