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  • Legislação [Lei Nº 1751 de 30 de Janeiro de 2025]




Lei nº 1.751, de 30 de janeiro de 2025

 

    INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DO DESAPEGO CONSCIENTE, QUE CONSISTE EM RECEBER DOAÇÕES DE ROUPAS, SAPATOS E ACESSÓRIOS, A SER COMEMORADO DE OUTUBRO.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Dia Municipal do Desapego Consciente, a ser comemorado de Outubro.

         

          O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Tianguá.

           

            Art. 2º.   

            A data comemorativa instituída por meio desta Lei busca mobilizar e integrar a sociedade neste gesto de civilidade, compartilhando roupas, sapatos e acessórios, criando assim oportunidades para pessoas com dificuldades financeiras

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 30 de janeiro de 2025.

                 

                ELVES RANIELLY CARVALHO DE LIMA

                Presidente da Câmara Municipal de Tianguá – CE

                 

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